Cartório de Registro Civil - Santo Antônio do Carmo

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Casamento

PROCEDIMENTO PARA DAR ENTRADA NOS PAPÉIS PARA HABILITAÇÃO
É preciso que os pretendentes e duas testemunhas maiores de 18 anos e que saibam assinar compareçam ao cartório com a documentação exigida para o processo de habilitação, no horário das 8:00 às 17:00, de segunda a sexta-feira. Se possível chegar até as 16:30. Não é preciso agendar a data anteriormente.
A digitação dos dados no cartório leva aproximadamente 30 minutos.
As duas testemunhas, que devem estar presentes no momento da abertura do processo de habilitação, não precisam ser as mesmas que estarão presentes à celebração do casamento e podem ser parentes dos pretendentes.
O processo de habilitação, em Salvador, leva de 20 a 30 dias para ser liberado e, uma vez expedida a certidão de habilitação, os contraentes precisam contrair matrimônio em no máximo 90 (noventa) dias, sob pena de perda da validade da habilitação.
A documentação para os pretendentes brasileiros é a seguinte:

1) DOCUMENTOS DOS CONTRAENTES:
Os contranentes devem apresentar originais da identidade e do CPF . Além disso devem apresentar:
a) se solteiros: certidão de nascimento *(veja informação abaixo)
b) se viúvos:
• certidão de casamento anterior *(veja informação abaixo)
• certidão de óbito do cônjuge falecido
• certidão de inventário e partilha (se o falecido tiver deixado bens e filhos - se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS)
c) se divorciados:
• certidão de casamento anterior com averbação do divórcio, da qual conste a partilha de bens ou a inexistência de bens (se esse dado não constar da certidão, trazer carta da sentença, termo de audiência ou documento equivalente do qual conste a partilha de bens do casal ou a inexistência de bens a partilhar. Se não apresentado, o casamento será obrigatoriamente realizado sob o regime de SEPARAÇÃO DE BENS)*(veja informação abaixo)
d) se menores de 18 anos:
• devem comparecer ao cartório o pai e a mãe do menor
• se o menor for órfão, deve comparecer o tutor, legalmente nomeado.
OBS: o regime de bens será obrigatoriamente o de SEPARAÇÃO DE BENS no caso de menores órfãos ou se o consentimento dos pais for suprido pelo juiz;
e) se menores de 16 anos
f) se contraente(a) estrangeiro(a) pedir informação no Cartório
• trazer alvará de suprimento de idade fornecido pelo Juiz da Vara de Família - o casamento será obrigatóriamente realizado sob regime de SEPARAÇÃO DE BENS
* TODAS AS CERTIDÕES APRESENTADAS DEVEM ESTAR EM PERFEITO ESTADO DE CONSERVAÇÃO E COM EXPEDIÇÃO HÁ, NO MÁXIMO, 90 DIAS.

2) DOCUMENTOS DAS TESTEMUNHAS:
Duas testemunhas, conhecidas dos contraentes, têm que vir ao Cartório para dar entrada nos papéis juntamente com os contraentes. Elas têm que ser maiores de idade, saber assinar e apresentar original da identidade (as testemunhas podem ser parentes dos contraentes). Se um dos contraentes não souber ou puder assinar, será necessária a presença no Cartório de mais uma testemunha, além das duas já exigidas.

SE O PRETENDENTE FOR ESTRANGEIRO, DEVERÁ APRESENTAR A SEGUINTE DOCUMENTAÇÃO:
• Certidão de Nascimento (Solteiros), constando o nome completo, data de nascimento, lugar de nascimento, nome completo do pai e da mãe.
• Certidão de Casamento ( se for divorciado ou viúvo) constando os mesmos dados.
• Certidão de óbito do cônjuge falecido (se for viúvo).
• Certidão da sentença de divórcio, se não constar na certidão de casamento, com a data da sentença e o juiz ou Tribunal prolator (se for divorciado).
• Certidão de partilha de bens por ocasião do Divórcio.
• Termo de naturalização (se for naturalizado).
• Se o estrangeiro não comparecer para dar entrada nos papéis, deverá apresentar procuração com firma reconhecida no consulado ou em Cartório de notas - solicitar modelo ao cartório.
• Prova de estado civil ou declaração de solteiro passada por autoridade do local da residência do pretendente.
• Consentimento dos pais (Pai e Mãe) se for menor de 18 anos.
• Carteira de identidade de estrangeiro permanente ou temporário.
• Passaporte.
• Certidão da Polícia Federal de que está em situação legal país.
OBS: Todos os documentos em língua estrangeira deverão ser consularizados no Consulado do Brasil do país da autoridade que expediu o documento, traduzidos por tradutor público juramentado e registrados no Cartório de Títulos e Documentos ou Apostilados no país emissor dos documentos.

OS DOCUMENTOS PODERÃO SER APRESENTADOS NO ORIGINAL OU EM CÓPIA XEROX AUTENTICADA EM CARTÓRIO DE NOTAS


AGENDAMENTO DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO: Somente poderá ser marcada a data da cerimônia após os trâmites do processo de habilitação para casamento e a expedição da certidão de habilitação. Uma vez liberado o processo, entre 20 e 30 dias contados da abertura do mesmo, um dos pretendentes deverá comparecer ao cartório para escolher a data e o horário de preferência dentre os disponibilizados pelo juiz de paz, trazendo o protocolo entregue por ocasião do pedido de habilitação.

TIPOS DE CERIMÔNIA
* Casamento no cartório: em regra os casamentos no Cartório acontecem de segunda a sábado à partir das 08hs. Os casamentos ocorrem individualmente, com horário marcado.

* Casamento fora do cartório: o casamento fora do cartório é tabelado em valor superior àquele celebrado no cartório. Para solicitar a cerimônia fora do cartório, é preciso agendar a data com o juiz de paz e o Oficial de Registro do cartório. Para tal agendamento, recomendamos a solicitação com 30 dias de antecedência.

* Casamento religioso com efeitos civis: os contraentes, já habilitados, recebem do Oficial de Registro do cartório a Certidão de Habilitação que deve ser levada à autoridade celebrante. Após a celebração do ato, os contraentes deverão trazer ao cartório, no prazo máximo de 90 (noventa) dias contados da celebração religiosa, o Termo de Casamento Religioso com a firma do celebrante reconhecida em Cartório de Notas. Se não for apresentada a documentação no prazo de 90 dias, será necessário novo processo de habilitação previamente ao registro.