REGISTRO DE NASCIMENTO: UM DIREITO QUE GERA DIREITOS
A certidão de nascimento é um documento fundamental para todo o brasileiro. É ela que comprova que foi feito o registro civil de nascimento no livro que permanece arquivado no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais.
É o registro civil que possibilita o acesso à saúde, à justiça, bem como à matrícula escolar, o cadastramento em programas sociais, bem como possibilita usufruir as garantias trabalhistas e previdenciárias, abrir contas em bancos, realizar casamento, entre outros atos da vida civil.
O registro civil de nascimento e a primeira certidão são gratuitos para todas as pessoas desde 1997, por força de lei federal.
Se a pessoa perder a certidão de nascimento, basta procurar o Cartório onde o registro foi feito e solicitar uma segunda via, que deverá ser paga pelo interessado, a não ser nos casos de pobreza, com os requisitos previstos em lei.
Prazo legal para ser feito o registro de nascimento
Obs.: Não há multa para o registro fora do prazo. O que muda é que os pais da criança ou o próprio interessado devem procurar o Cartório correspondente à sua residência, levando duas testemunhas. No registro dentro do prazo, pode-se optar pelo Cartório que serve ao local do nascimento ou à residência dos pais e não é necessária a presença das testemunhas.
Cartório onde fazer o registro
Documentos para o registro de nascimento
Esclarecimentos
Casos Especiais
Se os pais da criança acham que não são registrados, devem ser providenciados os seguintes documentos para verificar se realmente o registro não foi feito e, se não foi, para providenciar o registro:
Sobre o nome a ser dado à criança
Deve ser preenchido o campo da DNV correspondente ao nome da criança com o prenome e o sobrenome.
Se o nome escolhido for estrangeiro, deve ser escrito corretamente. Ex.: Kathleen e não Catilen ou Washington e não Uóxiton.
O Oficial de Registro deve, nos termos da Lei de Registros Públicos, recusar-se a registrar nomes que entenda que possam causar constrangimento ao registrando.
Se os pais não aceitarem a recusa, o nome será submetido ao Juiz da Vara de Registros Públicos, onde houver, ou ao Juiz de Direito, que julgará a possibilidade ou não do registro, sem qualquer despesa.
Se o nome do pai não for constar no registro, porque não é casado com a mãe e não compareceu para confirmar a paternidade, não é possível incluir o seu sobrenome no filho, enquanto a paternidade não vier a ser reconhecida.
Se depois de feito o registro se constatar que houve erro
No próprio cartório onde foi feito o registro pode ser requerida a retificação de erro evidente mediante solicitação do pai ou da mãe da criança, ou do próprio interessado, juntando os documentos que comprovem o erro, sem cobrança de emolumentos. A retificação administrativa será feita após parecer favorável do Ministério Público.